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Sandro Andrade Coutinho
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Governos não podem usar dívidas para compensar precatórios, diz maioria do STF
Quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empresa para compensar precatórios devidos a ela, há violação a princípios constitucionais, como a efetividade da jurisdição, a coisa julgada material, a separação dos poderes e a isonomia entre o poder público e o particular.
FreepikCédulas de dinheiro e moedas
Ministros entenderam que Fazenda ganha vantagem sobre contribuintes ao compensar precatórios com dívidas
Esta tese foi alcançada pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. O fim da sessão virtual está previsto para esta terça-feira (26/11).
O uso de dívidas com a Fazenda na compensação de precatórios é previsto pelos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009.
De acordo com os dispositivos, se o credor dos precatórios tiver débitos com o Fisco, tais valores devem ser descontados do total estipulado pela Justiça. A Fazenda tem 30 dias para informar a existência das dívidas.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou inconstitucionais tais regras e impediu a compensação de precatórios de uma empresa industrial com seus débitos. O caso chegou ao STF por meio de recurso do governo federal, que defende a validade dos parágrafos.
Voto do relator
A tese vencedora foi proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli.
O relator se baseou no julgamento em que o STF definiu a inconstitucionalidade de boa parte da EC 62/2009, incluindo a “sistemática de compensação unilateral de precatórios” (ADI 4.357 e ADI 4.425).
Segundo o magistrado, a discussão não era sobre compensação de créditos inscritos em precatórios, pois isso é um “instrumento de justiça e de eficiência na disciplina das relações obrigacionais”. O problema era a validade da compensação feita de forma unilateral e “em proveito exclusivo da Fazenda Pública”, considerada inadequada.
Fux ressaltou que, embora haja um custo elevado para a Fazenda ajuizar execuções fiscais e a compensação possa evitar isso, o custo de propor ações contra o Estado também é elevado, “tanto para o indivíduo litigante quanto para a sociedade em geral”.
Na sua visão, não há justificativa plausível para que apenas a administração pública possa compensar seus débitos com créditos. “A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso”, assinalou._
Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salários ameaça mínimo existencial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.235, estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações financeiras no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
STJ mudou sua posição sobre a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos
A controvérsia gira em torno dos artigos 833 e 854 do Código de Processo Civil. O primeiro estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, enquanto o segundo determina um rito para que o devedor afaste o bloqueio, que inclui o prazo de cinco dias para provar que se trata de verba impenhorável.
A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, defendeu que a impenhorabilidade da verba de até 40 salários mínimos é regra de direito disponível do executado e que, por isso, não tem natureza de ordem pública. Esse entendimento prevaleceu no colegiado.
A decisão se deu sob o rito dos recursos repetitivos e representa uma mudança de jurisprudência da corte, que até então era no sentido de que caberia ao juiz decretar de ofício a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos em contas correntes e aplicações financeiras.
Segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, na mesma medida em que o novo entendimento agiliza a recuperação de créditos, também fragiliza o direito do devedor ao mínimo existencial.
Situação de vulnerabilidade
João Pedro Ramos Garcia, advogado do escritório Ballstaedt Gasparino Advogados, sustenta que a decisão do STJ obriga o devedor a reivindicar a impenhorabilidade para proteger seus recursos essenciais. Ele também alerta que a nova posição da corte não levou em conta que pode existir um desequilíbrio entre as partes, já que credores geralmente têm mais recursos e acesso a suporte legal, enquanto os devedores podem estar em situação de vulnerabilidade.
“Em resumo, ao não prever salvaguardas automáticas para proteger o mínimo existencial do devedor, a decisão pode, de fato, limitar essa garantia, expondo-o a riscos que afetam sua sobrevivência e dignidade.”
Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, segue a mesma linha. Segundo ela, na prática, ao depender de uma manifestação do devedor para que a impenhorabilidade seja reconhecida, a decisão judicial pode implicar a privação temporária de recursos essenciais, até que o devedor consiga apresentar defesa no processo e obtenha uma resposta judicial.
“Caso o devedor precise esperar pela tramitação do processo para obter a liberação de valores fundamentais à sua sobrevivência, ele fica vulnerável à morosidade do sistema judicial e à própria complexidade procedimental. Em outras palavras, o devedor pode passar semanas ou até meses sem acesso a esses recursos, enquanto seu pedido aguarda análise, o que gera um impacto direto em seu direito fundamental de manter um padrão mínimo de dignidade.”
Thiago Hamilton Rufino, da banca Rufino Advocacia, defende, por sua vez, que o entendimento do STJ vai no sentido contrário do legislador, que na redação do artigo 833 do CPC buscou garantir ao cidadão em dificuldades o mínimo para o custeio de despesas básicas.
“A decisão do STJ, ao não permitir ao juiz reconhecer de ofício a impenhorabilidade, é um retrocesso. Isso porque muitos devedores não conseguem pagar suas dívidas por condições adversas, tais como problemas familiares, desemprego ou questões de saúde.”
Direito do credor
Se por um lado a decisão do STJ pode comprometer o mínimo existencial dos devedores, ela também garante mais celeridade à satisfação de créditos. Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área de recuperação de crédito do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, defende que foi um acerto estabelecer que a impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos da poupança não deve ser reconhecida de ofício. “Isso porque o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade, não faz nenhuma menção sobre ser matéria de ordem pública. Desse modo, a lei expressamente atribui ao devedor a incumbência de provar a impenhorabilidade do bem constrito, concedendo, inclusive, prazo para que o faça, sob pena de preclusão.”
Renata sustenta que entender o artigo 833 de modo diverso seria inovar na interpretação da lei, uma vez que o devedor não só pode alegar a impenhorabilidade dos valores constritos em poupança, quando se tratar de penhora de até 40 salários mínimos, como também pode não fazê-lo. “Trata-se de uma faculdade do devedor, que pode escolher renunciar ao seu direito, caso queira extinguir uma dívida em seu nome. Não cabe ao juiz advogar em prol do devedor. Trata-se de um avanço para quem atua na área de recuperação de crédito.”
Por fim, Ariane Cristina Bellio, especialista em recuperação de créditos do escritório Benício Advogados, diz que a decisão do STJ é fundamental para facilitar a recuperação de créditos, já que será exigido do executado que ele comprove que os valores localizados em suas contas ou previdência privada não podem ser destinados ao pagamento de dívidas de caráter não alimentar.
“Essa orientação promove segurança jurídica, assegura celeridade e eficácia aos processos executivos e protege o direito dos credores em buscar o cumprimento efetivo de suas garantias.”_
Posição do STJ sobre impenhorabilidade de até 40 salários ameaça mínimo existencial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.235, estabeleceu a tese de que a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações financeiras no valor de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
STJ mudou sua posição sobre a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos
A controvérsia gira em torno dos artigos 833 e 854 do Código de Processo Civil. O primeiro estabelece que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, enquanto o segundo determina um rito para que o devedor afaste o bloqueio, que inclui o prazo de cinco dias para provar que se trata de verba impenhorável.
A relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, defendeu que a impenhorabilidade da verba de até 40 salários mínimos é regra de direito disponível do executado e que, por isso, não tem natureza de ordem pública. Esse entendimento prevaleceu no colegiado.
A decisão se deu sob o rito dos recursos repetitivos e representa uma mudança de jurisprudência da corte, que até então era no sentido de que caberia ao juiz decretar de ofício a impenhorabilidade de valores de até 40 salários mínimos em contas correntes e aplicações financeiras.
Segundo especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, na mesma medida em que o novo entendimento agiliza a recuperação de créditos, também fragiliza o direito do devedor ao mínimo existencial.
Situação de vulnerabilidade
João Pedro Ramos Garcia, advogado do escritório Ballstaedt Gasparino Advogados, sustenta que a decisão do STJ obriga o devedor a reivindicar a impenhorabilidade para proteger seus recursos essenciais. Ele também alerta que a nova posição da corte não levou em conta que pode existir um desequilíbrio entre as partes, já que credores geralmente têm mais recursos e acesso a suporte legal, enquanto os devedores podem estar em situação de vulnerabilidade.
“Em resumo, ao não prever salvaguardas automáticas para proteger o mínimo existencial do devedor, a decisão pode, de fato, limitar essa garantia, expondo-o a riscos que afetam sua sobrevivência e dignidade.”
Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, segue a mesma linha. Segundo ela, na prática, ao depender de uma manifestação do devedor para que a impenhorabilidade seja reconhecida, a decisão judicial pode implicar a privação temporária de recursos essenciais, até que o devedor consiga apresentar defesa no processo e obtenha uma resposta judicial.
“Caso o devedor precise esperar pela tramitação do processo para obter a liberação de valores fundamentais à sua sobrevivência, ele fica vulnerável à morosidade do sistema judicial e à própria complexidade procedimental. Em outras palavras, o devedor pode passar semanas ou até meses sem acesso a esses recursos, enquanto seu pedido aguarda análise, o que gera um impacto direto em seu direito fundamental de manter um padrão mínimo de dignidade.”
Thiago Hamilton Rufino, da banca Rufino Advocacia, defende, por sua vez, que o entendimento do STJ vai no sentido contrário do legislador, que na redação do artigo 833 do CPC buscou garantir ao cidadão em dificuldades o mínimo para o custeio de despesas básicas.
“A decisão do STJ, ao não permitir ao juiz reconhecer de ofício a impenhorabilidade, é um retrocesso. Isso porque muitos devedores não conseguem pagar suas dívidas por condições adversas, tais como problemas familiares, desemprego ou questões de saúde.”
Direito do credor
Se por um lado a decisão do STJ pode comprometer o mínimo existencial dos devedores, ela também garante mais celeridade à satisfação de créditos. Renata Cavalcante de Oliveira, sócia da área de recuperação de crédito do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, defende que foi um acerto estabelecer que a impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários mínimos da poupança não deve ser reconhecida de ofício. “Isso porque o artigo 833 do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade, não faz nenhuma menção sobre ser matéria de ordem pública. Desse modo, a lei expressamente atribui ao devedor a incumbência de provar a impenhorabilidade do bem constrito, concedendo, inclusive, prazo para que o faça, sob pena de preclusão.”
Renata sustenta que entender o artigo 833 de modo diverso seria inovar na interpretação da lei, uma vez que o devedor não só pode alegar a impenhorabilidade dos valores constritos em poupança, quando se tratar de penhora de até 40 salários mínimos, como também pode não fazê-lo. “Trata-se de uma faculdade do devedor, que pode escolher renunciar ao seu direito, caso queira extinguir uma dívida em seu nome. Não cabe ao juiz advogar em prol do devedor. Trata-se de um avanço para quem atua na área de recuperação de crédito.”
Por fim, Ariane Cristina Bellio, especialista em recuperação de créditos do escritório Benício Advogados, diz que a decisão do STJ é fundamental para facilitar a recuperação de créditos, já que será exigido do executado que ele comprove que os valores localizados em suas contas ou previdência privada não podem ser destinados ao pagamento de dívidas de caráter não alimentar.
“Essa orientação promove segurança jurídica, assegura celeridade e eficácia aos processos executivos e protege o direito dos credores em buscar o cumprimento efetivo de suas garantias.”_
TRT-3 nega indenização a técnico que alegou ser proibido de usar o banheiro em atendimentos
A juíza Paula Borlido Haddad, titular 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de um trabalhador que alegou ser proibido de usar o banheiro durante o trabalho externo.
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O empregado fazia atendimentos a domicílio para coleta de exames
O autor era empregado de um laboratório de medicina diagnóstica e exercia o cargo de técnico em patologia clínica, atuando em atendimento domiciliar. Alegou que a empresa proibia os empregados de usar os banheiros dos clientes, obrigando-os a reter suas necessidades fisiológicas ao longo do dia, o que teria causado ao trabalhador constrangimento e sofrimento.
Na sentença, a juíza reconheceu que o trabalho externo pode, de fato, implicar dificuldades no acesso a instalações sanitárias, mas ressaltou que essas condições fazem parte da natureza da atividade e que não é razoável exigir que o empregador providencie instalações equivalentes às encontradas no ambiente interno da empresa.
Durante a audiência, o próprio reclamante admitiu que a orientação da empresa era de evitar pedir para usar os banheiros dos clientes, mas que, em casos de extrema necessidade, ele poderia solicitar o uso. Com base nesse depoimento, a juíza concluiu que não havia uma proibição absoluta imposta pela empresa, afastando a alegação de violação grave dos direitos do trabalhador.
Além disso, a magistrada ressaltou que, para a configuração do dever de indenizar por dano moral, é necessário que estejam presentes três elementos fundamentais: a existência de um dano concreto, o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do empregador, e a comprovação de culpa ou dolo por parte deste. Concluiu que, no caso, esses elementos não foram comprovados.
“Possíveis dissabores pela ausência de um banheiro, em um determinado momento, não são passíveis de causarem grave dano à integridade de uma pessoa a ponto de gerar a compensação moral”, destacou a juíza. Pontuou, ainda, que a empresa não tinha como controlar se o empregado pediu ou não para usar as instalações sanitárias dos clientes, afastando a responsabilidade do empregador por qualquer incômodo relatado.
Houve recurso, que aguarda a data de julgamento no TRT-3. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3._
Grampo contra Youssef mostra como funcionários de base tomaram o controle do país
O segredo em torno do grampo instalado na cela do doleiro Alberto Youssef voltou a mostrar como funcionários da base do sistema de Justiça, da Polícia Federal e do Ministério Público, turbinados pela opinião pública, conseguiram submeter Brasília à rebelião da “lava jato”.
José Cruz/Agência Brasilministro do STF Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli tirou o sigilo do grampo ilegal feito na cela de Youssef
Parte do mistério que havia sobre o caso foi revelado nesta quinta-feira (21/11), com a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de retirar o sigilo das escutas ilegais. Se ainda havia dúvidas a respeito do grampo, agora é possível acessar o material.
O HD com os áudios foi ocultado das investigações durante dez anos, desde 2014, quando a escuta foi encontrada. Nesse período, delegados deixaram de obedecer ordens de juízes para informar onde estava o conteúdo do grampo, o MPF fez de conta que não havia escuta e Sergio Moro, ex-fiador da “lava jato”, omitiu o fato de que o material estava o tempo todo escondido na 13ª Vara Federal de Curitiba, da qual ele era o juiz titular.
As provas forjadas deram origem ao esquema da “lava jato” e serviram para fundamentar processos contra um sem-número de políticos e empresários. A farsa demorou para ser desmontada e a decisão de Toffoli é mais um capítulo que possibilita revisitar os métodos da “lava jato”.
Antes da derrocada, no entanto, funcionários dos fórum, da polícia e do MP, empoderados pelo pretenso discurso do combate à corrupção, que caiu nas graças da mídia, tiveram temporariamente mais poder do que o presidente da República, do que os ministros do STF e do que os titulares do Legislativo. Brasília estava de cabeça para baixo.
Regime do poder visível
Segundo o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, presidente da corte entre 1997 e 1999, dar publicidade aos grampos ilegais corrige uma distorção comum em tempos de “lava jato”, que era privilegiar o mistério em vez de efetivar o princípio constitucional da publicidade.
“Tenho por absolutamente correta e necessária a decisão com que o Ministro Dias Toffoli deu concreta efetivação ao princípio constitucional da publicidade! Sempre enfatizei, em julgamentos proferidos no Supremo Tribunal Federal, que os estatutos do poder numa República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo — que tem na transparência a condição de legitimidade dos próprios atos — sempre coincide com tempos sombrios e com o declínio das liberdades fundamentais!”, disse o ministro.
Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro Celso de Mello:
“Tenho por absolutamente correta e necessária a decisão com que o Ministro Dias Toffoli deu concreta efetivação ao princípio constitucional da publicidade!
Sempre enfatizei, em julgamentos proferidos no Supremo Tribunal Federal, que os estatutos do poder numa República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo — que tem na transparência a condição de legitimidade dos próprios atos — sempre coincide com tempos sombrios e com o declínio das liberdades fundamentais!
Nos modelos políticos que consagram a democracia — que é, por excelência, o regime do poder visível — não há espaço possível reservado ao mistério, como autorizadamente adverte Norberto Bobbio!
A decisão do Ministro Toffoli, ao acertadamente levantar o sigilo do HD em questão, após tantas idas e vindas, revela-se de significativa importância, pois, segundo entendo, o estatuto político brasileiro — que rejeita o poder que oculta e que não tolera o poder que se oculta — consagrou a publicidade como expressivo valor constitucional, incluindo-o, tal a magnitude desse postulado, no rol dos direitos, das garantias e das liberdades fundamentais!”.
Anulações
O constitucionalista Georges Abboud também considera acertada a decisão de Toffoli. De acordo com ele, retirar o sigilo das escutas é “mais um episódio da atuação corajosa do STF” contra a herança autoritária do lavajatismo.
“É mais uma evidência de que, além de deliberadamente cercear defesas, violar direitos dos presos e atuar em conjunto, a 13ª Vara Federal de Curitiba e setores do MPF simulavam investigações e se valiam de táticas escusas para obter informações dos investigados, o que criava uma assimetria informacional total e uma completa impossibilidade da defesa plena.”
Segundo ele, uma consequência possível da decisão é a anulação de provas e, por consequência, de condenações pelo Supremo. Isso porque a delação de Youssef, agora sob risco, foi um dos pilares da “lava jato” e serviu para basear diversas acusações.
Processos contra empreiteiros de OAS, UTC Engenharia, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão, por exemplo, usaram “provas” obtidas na delação do doleiro.
E não são só casos recentes os afetados: no último dia 14, o Supremo manteve a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A corte entendeu ter ficado provado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC obtivesse contratos com a BR Distribuidora. Boa parte das provas do caso se baseia na delação de Youssef.
“Entre as tantas consequências que podem advir desses novos fatos, duas parecem, no momento, as mais importantes. Em primeiro lugar, uma nova onda de anulação de provas e condenações pelo STF, e, em segundo, um olhar mais rígido com relação às investigações internas levadas a cabo pelo MPF”, diz Abboud.
HD escondido
O HD com os áudios gravados foi ocultado de investigações durante dez anos. Delegados da PF não obedeceram a ordem dos juízes Eduardo Appio e Luiz Antônio Bonat que determinaram a entrega do HD. Mas não foram apenas os delegados e os procuradores do MPF quem sonegaram as provas da ilegalidade.
Na verdade, o HD estava acautelado na própria 13ª Vara Federal de Curitiba — o que os servidores da vara esconderam dos juízes, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O HD, que teve 26 arquivos apagados, com 210 horas de gravações, só foi liberado quando assumiu o comando da vara o juiz Guilherme Borges.
Há indícios de que existe uma versão integral, em que foram filtrados ruídos — já que os áudios originais são precários. O material que finalmente foi entregue à defesa neste ano, em sua maior parte, é quase inaudível.
O então juiz Sérgio Moro foi quem arquitetou, desde o início, o plano para esconder da Justiça o crime dos delegados. Ele recebeu o HD, mas, oficialmente, devolveu-o à PF. Em vez de abrir inquérito (que abriria espaço para a defesa acompanhar o caso), Moro abria sindicâncias, a que só a quadrilha lavajatista teria acesso.
Reação em cadeia
Esses fatos acabam de vir à tona com a decisão do ministro Dias Toffoli de levantar o sigilo do HD, que, finalmente, apareceu.
O ministro deu ciência da trama e do HD ao CNJ; à Procuradoria-Geral da República; à direção da Polícia Federal; à Advocacia-Geral da União; à Controladoria-Geral da União; ao Tribunal de Contas da União; ao Ministério da Justiça; e à presidência do Senado para providências necessárias.
A decisão também levanta o sigilo da petição (Pet 13.045) na qual a defesa de Youssef pediu a investigação da atuação do hoje senador Sergio Moro (União-PR) na instalação do grampo. Moro recebeu o HD logo depois das gravações, que duraram 11 dias (de 17 a 28 de março de 2014). O material entrou para a história como certidão de nascimento do esquema engendrado em Curitiba.
Os autos mostram que o Ministério Público Federal simulou uma investigação sobre os cinco delegados e um agente da PF, em uma sindicância sobre a instalação do grampo. Agindo como uma organização criminosa, no entanto, o grupo “concluiu” que não houve qualquer irregularidade, nem prática de crime — e pediu o arquivamento da investigação em 2018. Apenas o agente que instalou o grampo foi punido.
Dormindo com o inimigo
Os delegados Maurício Fanton e Alfredo Junqueira, este da corregedoria da PF em Brasília, chegaram perto de desmascarar as manobras. Mas seus próprios subordinados, assim como aconteceu com os funcionários da 13ª Vara, sabotaram os trabalhos para proteger o esquema.
Foram abertas duas sindicâncias (04/14 e 04/15), inconclusivas — para que os procuradores da República pudessem arquivá-los. No ano seguinte, a 13ª Vara Federal, já sob o comando do então juiz Luiz Antônio Bonat (hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ratificou a farsa.
Segundo as apurações colacionadas aos autos na decisão de Toffoli, não há dúvidas quanto à tramoia engendrada para esconder o crime praticado na Superintendência da PF na capital paranaense em 2014, com uso de equipamentos pertencentes à União.
No ano passado, para impedir nova investigação pedida pela defesa de Alberto Youssef, determinada pelo juiz atual da 13ª Vara, os delegados da PF responderam que não obedeceriam a ordem. Em atitude curiosa, o delegado Márcio Anselmo ajuizou pedido de Habeas Corpus, representado pelo advogado Nelson Wilians.
Manobras ilegais
À época em que o grampo foi encontrado, Youssef ainda se recusava a colaborar com as investigações da “lava jato”. Na ocasião, a PF alegou que a escuta era antiga e estava desativada.
No início da autodenominada força-tarefa, o doleiro foi apontado como operador financeiro de um esquema de desvios na Petrobras. Ele foi condenado em diversas decisões, mas teve sua pena reduzida porque aceitou relatar sua participação nas irregularidades. Assim, tornou-se o delator mais importante da “lava jato”.
Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico confirmam que, após a instalação da escuta, todos os presos da “lava jato” eram encaminhados para a cela de Youssef. O objetivo era usar qualquer menção a pessoas ou empresas para justificar pedidos de busca e apreensão, quebra de sigilos ou prisões.
O criminalista Figueiredo Basto, que comanda a defesa de Alberto Youssef ao lado de Gustavo Flores e Giovana Menegolo, diz que as gravações violaram direitos dos presos.
“A escuta clandestina foi plantada pela PF na cela antes da chegada de Youssef. Obviamente, a intenção era burlar os direitos do presos, obter áudios das conversas e usá-los nas investigações contra eles. Todos os presos eram encaminhados para a mesma cela.
Na perícia da PF, está clara a captação de vozes de outros presos da ‘lava jato’. Os abusos foram muitos, desde a interceptação clandestina, ameaças de transferências para penitenciárias com piores condições, como fizeram com (o ex-diretor da Petrobras) Paulo Roberto Costa, e até a fraude de uma investigação por tráfico de drogas, usada para iludir o ministro Teori Zavascki.”
O advogado Eduardo Sanz também destaca o fato de que alvos eram presos para serem gravados a cela de Youssef (a Cela n° 5) para que os investigadores obtivessem informações. Ele também diz ser preciso apurar “a fundo” todas as ilegalidades que foram usadas para implicar, sem fundamento material, um grande número de vítimas.
Entre os presos da “lava jato” que foram gravados com a escuta na cela de Youssef estão Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Alexandre de Souza Rocha, Nelma Kodama e André Catão, conforme laudo da PF.
Figueiredo Basto diz que a decisão de Toffoli é “histórica”. “Depois de dez anos de luta, conseguimos finalmente provar as ilegalidades e abusos cometidos nas entranhas da ‘lava jato’”. Segundo o advogado, a ordem do ministro do STF “demonstra a urgência de se deitar por terra toda a farsa engendrada pela relação incestuosa entre a força-tarefa e Sergio Moro”.
“A decisão é corajosa pois enfrenta uma matilha raivosa cujos uivos ecoam pelo Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal, gente egoísta com aspirações altruístas, que engendraram abusos com propósitos particulares. Esses são os verdadeiros sepulcros caídos, os tais doutores da lei, que batem no peito e gemem contra a corrupção, mas são piores do que os que acusam e condenam fora do devido processo legal. A decisão demonstra a urgência de se deitar por terra toda a farsa engendrada pela relação incestuosa entre a Força Tarefa e Sergio Moro”, afirma Figueiredo Basto.
“Durante anos manobraram a investigação, impedindo que a defesa tivesse acesso às fraudes que foram perpetradas para acobertar a escuta clandestina. A decisão do ministro Tofolli consagra as garantias individuais. E é uma advertência para o Estado, que não pode ter dentro de seus quadros pessoas que cometem abusos em nome de ideologias”, completa ele._
STF analisará validade de exames diferenciados para mulheres em concursos das Forças Armadas
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se inspeções médicas invasivas e diferenciadas para mulheres em concursos públicos das Forças Armadas violam os direitos fundamentais à igualdade, à intimidade e à privacidade. A matéria é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Tema 1.343). Com isso, a tese a ser estabelecida terá de ser seguida pelos tribunais do país.
mulher militar / mulheres nas forças armadas
Para assumirem cargos nas Forças Armadas, mulheres precisam passar por exames invasivos nas mamas e genitálias
O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para que a União deixasse de exigir das candidatas, nos concursos da Marinha, a apresentação de laudo médico descritivo do “estado das mamas e genitais” ou a verificação clínica na inspeção de saúde.
Na contestação, a União informou que já tinha deixado de cobrar os laudos, mas confirmou que a verificação clínica era feita no exame físico para aferir a aptidão psicofísica das candidatas e as possíveis condições incapacitantes previstas no edital. Segundo as normas da Marinha, a medida é necessária porque, ao contrário dos homens, infecções sexualmente transmissíveis ou lesões poderiam passar desapercebidas das próprias mulheres.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu o pedido por entender que a regra é discriminatória, pois não se aplica aos homens, também sujeitos a tumores testiculares e mamários. Para o tribunal, os exames mínimos exigidos são suficientes para identificar alguma das condições incapacitantes previstas no edital.
Requisitos específicos
No recurso ao STF, a União argumentou que a Constituição Federal admite requisitos específicos para ingresso em determinadas carreiras públicas em razão de suas peculiaridades, como no caso das Forças Armadas. E afirmou que a diferenciação dos exames físicos entre mulheres e homens se justifica na distinção dos sistemas reprodutivos e não é discriminatória por razões de gênero.
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luiz Fux, relator do recurso, afirmou que, em diversos precedentes, o Supremo tem externado preocupação com a igualdade de gênero nos concursos públicos. A hipótese debatida no recurso, a seu ver, tem importância especial no que diz respeito à tutela da vida privada, pois trata de intervenção sobre o corpo humano, ainda que a título médico, de modo alegadamente discriminatório.
O mérito do recurso será julgado posteriormente pelo Plenário, ainda sem data prevista. Com informações da assessoria de comunicação do STF._
Toffoli levanta sigilo do grampo ilegal da PF em cela de Youssef
Para forjar provas que deram origem ao esquema “lava jato”, delegados da Polícia Federal grampearam, ilegalmente, a cela onde se encontrava o doleiro Alberto Youssef, em 2014. A trama, agora descoberta, incluiu prender outras pessoas apenas para que tivessem suas conversas gravadas.
O HD com os áudios gravados foi ocultado de investigações durante dez anos. Delegados da PF não obedeceram a ordem dos juízes Eduardo Appio e Luiz Antônio Bonat que determinaram a entrega do HD. Mas não foram apenas os delegados e os procuradores do MPF quem sonegaram as provas da ilegalidade.
Na verdade, o HD estava acautelado na própria 13ª Vara Federal de Curitiba — o que os servidores da vara esconderam dos juízes, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. O HD, que teve 26 arquivos apagados, com 210 horas de gravações, só foi liberado quando assumiu o comando da vara o juiz Guilherme Borges.
Há indícios de que existe uma versão integral, em que foram filtrados ruídos — já que os áudios originais são precários. O material que finalmente foi entregue à defesa neste ano, em sua maior parte, é quase inaudível.
Valter Campanato/Agência Brasildoleiro Alberto Youssef
Para forjar provas, delegados da Polícia Federal grampearam, ilegalmente, a cela onde se encontrava o doleiro Alberto Youssef
O então juiz Sérgio Moro foi quem arquitetou, desde o início, o plano para esconder da Justiça o crime dos delegados. Ele recebeu o HD, mas, oficialmente, devolveu-o à PF. Em vez de abrir inquérito (que abriria espaço para a defesa acompanhar o caso), Moro abria sindicâncias, a que só a quadrilha lavajatista teria acesso.
Reação em cadeia
Esses fatos acabam de vir à tona com a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de levantar o sigilo do HD que, finalmente, apareceu. O ministro deu ciência da trama e do HD ao CNJ; à Procuradoria-Geral da República; à direção da Polícia Federal; à Advocacia-Geral da União; à Controladoria-Geral da União; ao Tribunal de Contas da União; ao Ministério da Justiça; e à presidência do Senado — para providências necessárias.
A decisão também levanta o sigilo da petição (Pet 13.045) na qual a defesa de Youssef pediu a investigação da atuação do hoje senador Sergio Moro (União-PR) — titular da 13ª Vara Federal de Curitiba em 2014 — na instalação do grampo. Moro recebeu o HD logo depois das gravações, que duraram 11 dias (de 17 a 28 de março de 2014). O material entrou para a história como certidão de nascimento do esquema engendrado em Curitiba.
Os autos mostram que o Ministério Público Federal simulou uma investigação sobre os cinco delegados e um agente da PF, em uma sindicância sobre a instalação do grampo. Agindo como uma organização criminosa, no entanto, o grupo “concluiu” que não houve qualquer irregularidade nem prática de crime — e pediu o arquivamento da investigação em 2018. Apenas o agente que instalou o grampo foi punido.
Dormindo com o inimigo
Os delegados Maurício Fanton e Alfredo Junqueira, este da corregedoria da PF em Brasília, chegaram perto de desmascarar as manobras. Mas seus próprios subordinados, assim como aconteceu com os funcionários da 13ª Vara, sabotaram os trabalhos para proteger o esquema.
Foram abertas duas sindicâncias (04/14 e 04/15), inconclusivas — para que os procuradores da República pudessem arquivá-los. No ano seguinte, a 13ª Vara Federal, já sob o comando do então juiz Luiz Antônio Bonat (hoje desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ratificou a farsa.
Segundo as apurações colacionadas aos autos na decisão de Toffoli, não há dúvidas quanto à tramoia engendrada para esconder o crime praticado na Superintendência da PF na capital paranaense em 2014, com uso de equipamentos pertencentes à União.
No ano passado, para impedir nova investigação pedida pela defesa de Alberto Youssef, determinada pelo juiz atual da 13ª Vara, os delegados da PF responderam que não obedeceriam a ordem. Em atitude curiosa, o delegado Márcio Anselmo ajuizou pedido de Habeas Corpus, representado pelo advogado Nelson Wilians.
Manobras ilegais
À época em que o grampo foi encontrado, Youssef ainda se recusava a colaborar com as investigações da “lava jato”. Na ocasião, a PF alegou que a escuta era antiga e estava desativada.
No início da autodenominada força-tarefa, o doleiro foi apontado como operador financeiro de um esquema de desvios na Petrobras. Ele foi condenado em diversas decisões, mas teve sua pena reduzida porque aceitou relatar sua participação nas irregularidades. Assim, tornou-se o delator mais importante da “lava jato”._
Supremo diminui pena de conselheiro do TCE-AP condenado por peculato-desvio
Percentuais arbitrados para cada circunstância judicial negativa devem ser idoneamente justificados e precisam levar em conta o grau de reprovabilidade ou gravidade da conduta punida. Sem isso, não é possível o aumento de 100% da pena mínima. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que reduziu a pena de José Júlio de Miranda Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, por peculato.
Rosinei Coutinho/STFMinistro Gilmar Mendes participa da solenidade de lançamento do selo comemorativo aos 30 anos do Plano Real.
O ministro Gilmar Mendes entendeu que dosimetria de pena por peculato-desvio foi calculada de forma irregular
Coelho foi condenado em 2020 a 14 anos e nove meses de prisão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou a pena-base para peculato-desvio em oito anos de reclusão, tendo sido valoradas negativamente a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, cada uma em dois anos de prisão.
Para Gilmar, no entanto, não houve “fundamentação idônea a respaldar o percentual arbitrado para cada circunstância judicial negativa”.
Por esse motivo, ele considerou ilegal a primeira fase da dosimetria. O decano do STF decidiu que o aumento de pena deve ser de oito meses para cada uma das circunstâncias judiciais, ficando a pena-base definida em quatro anos e cinco meses. A pena total por peculato ficou em sete anos e quatro meses.
“Considerando tais premissas, reconheço a ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena, diante da desproporcionalidade do aumento estabelecido para cada circunstância judicial negativa, porque carente de motivação adequada. Em consequência, entendo ser o caso de concessão da ordem de habeas corpus de ofício para redimensionar a pena e aplicar o acréscimo de 8 meses para cada circunstância judicial”, disse o ministro.
“Na primeira fase, partindo da pena mínima prevista para o tipo, de dois anos, nela faço incidir o aumento de 8 oito meses para cada uma das três circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), a culminar no aumento de dois anos. Fixo, pois, a pena-base em quatro anos de reclusão”, prosseguiu._
STF manda PF prender militares suspeitos de planejar golpe em 2022
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de quatro militares do Exército e um agente da Polícia Federal suspeitos de planejar um golpe durante as eleições de 2022. O plano incluía a execução do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do próprio Moraes.
A PF cumpriu os mandatos no Rio de Janeiro, Goiás, Amazonas e Distrito Federal.
Antonio Augusto/STFMinistro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do STF.
Alexandre determinou a prisão de militares suspeitos de planejar golpe e execução de Lula e Alckmin
Entre os presos estão o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima, o general da reserva e ex-ministro interino da Secretaria-Geral Mário Fernandes, o major das Forças Especiais do Exército Rafael Martins de Oliveira, o major Rodrigo Bezerra de Azevedo e o policial federal Wladimir Matos Soares.
Fernandes ocupa o posto de maior patente. Ele foi secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e chegou a ocupar a chefia da pasta.
Ele ainda atuou no gabinete do deputado federal Eduardo Pazuello (PL), que foi ministro da Saúde de Bolsonaro durante a crise de Covid-19.
A investigação chegou nas informações a partir da “tempus veritatis”, deflagrada em fevereiro deste ano e que também mirou a tentativa de golpe em 2022. Na ação, que tinha como foco a alta cúpula do governo de Bolsonaro, incluindo o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o passaporte do ex-presidente foi apreendido.
A partir desta apuração, chegou-se às mensagens trocadas pelo tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, com o general Freire Gomes, ex-comandante do Exército. Cid fechou acordo de delação premiada no âmbito das investigações sobre a tentativa de golpe.
“Punhal Verde e Amarelo”
A decisão de Moraes relata que um plano chamado “Punhal Verde e Amarelo” foi desenhado pelo general Mário Fernandes para tentar “neutralizar” Moraes e derrubar a chapa eleita em 2022. Outro plano, chamado de “Copa 2022” (nome dado a um grupo de WhatsApp frequentado pelos investigados), buscava prender o ministro ilegalmente no dia 15 de dezembro daquele ano, mas acabou sendo sustado.
Segundo Moraes, a PF constatou que Fernandes participou das manifestações antidemocráticas no QG do Exército em Brasília, e que, segundo áudios capturados de seu celular, sua participação não era só por mera simpatia ideológica.
“As informações obtidas demonstram que essas aparições possivelmente se encontravam inseridas em contexto mais amplo e sistemático”, diz a PF na decisão. Segundo os investigadores, Fernandes trocava mensagens e áudios com outros militares de alta patente, como o coronel Marcelo Câmara, tramando uma tentativa de golpe, citando a famigerada live argentina que apontava, sem provas, uma fraude eleitoral no país.
O general da reserva teria ainda tentado convencer Freire Gomes a aderir ao golpe de Estado em meio à reunião que Bolsonaro fazia com os comandantes do Exército e da Marinha gestando o que ficou conhecido como “minuta do golpe”.
“Assim, ressalta a autoridade policial que os contatos com pessoas radicalizadas acampadas no QGEX reforça que o General MÁRIO FERNANDES “possuía influência sobre pessoas radicais acampadas no QG-Ex, inclusive com indicativos de que passava orientações de como proceder e, ainda fornecia suporte material e/ou financeiro para os turbadores antidemocráticos””, diz Moraes na decisão.
No âmbito da investigação ainda foi apreendido um HD externo de Fernandes com um “um verdadeiro planejamento com características terroristas, no qual constam descritos todos os dados necessários para a execução de uma operação de alto risco”, conforme relatado pela PF.
“Ressalte-se, novamente, que o documento juntado aos autos pela Polícia Federal indica a possibilidade de ações para o assassinato do então candidato à presidência da República eleito LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA e de seu vice-presidente GERALDO ALCKMIN, com o objetivo de extinguir a chapa presidencial vencedora do pleito de 2022, conforme ressaltado pela autoridade policial”, escreveu Moraes._
PGR defende inconstitucionalidade de norma que permite reeleição em TJs
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acionou o Supremo Tribunal Federal para que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 134/2024, que inseriu nova regra sobre a eleição dos órgãos diretivos em Tribunais de Justiça.
Marcelo Camargo/Agência BrasilPaulo Gonet PGR
Gonet Branco afirmou que PEC que possibilita reeleição em TJs é inconstitucional
Promulgada em setembro, a norma passou a permitir a reeleição para cargos nos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores. Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.751, o PGR pede a suspensão imediata da norma, até o julgamento definitivo pelo STF, considerando a eleição dos órgãos diretivos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevista para o próximo dia 25 de novembro.
Apenas os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro têm mais de 170 desembargadores.
Separação dos Poderes
O procurador-geral ressalta que, conforme a Constituição, a eleição para os cargos diretivos de Tribunais de Justiça é regulamentada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de iniciativa legislativa do STF. O artigo 102 da Loman estabelece que o mandato para os cargos de direção é de dois anos, sendo vedada a reeleição.
A norma ainda proíbe nova eleição de quem tiver exercido qualquer cargo de direção por quatro anos, ou o de presidente, até que se esgotem todos os nomes, por ordem de antiguidade.
De acordo com o Paulo Gonet, a vedação da Loman tem como propósito prevenir a politização dos tribunais, comprometendo a imparcialidade da magistratura.
Sendo assim, ao permitir a recondução sucessiva e ilimitadas reconduções intercaladas nos órgãos diretores de Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, a emenda possibilitaria, indevidamente, que grupos se perpetuem nas posições de comando.
Isonomia
O PGR frisa ainda que a emenda constitucional permite a recondução apenas aos Tribunais de Justiça com ao menos 170 desembargadores, permanecendo vedada nas demais Cortes. O número elevado de desembargadores é então assumido como critério suficiente para a diferenciação entre os Tribunais de Justiça.
Por isso, a norma afronta também o princípio constitucional da isonomia, e o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário brasileiro, ao fazer tratamento discriminador na organização dos tribunais.
Reeleição e rejeição
A PEC foi apresentada na Câmara em 2022 por diversos deputados, após solicitação da magistratura do estado do Rio. Ela foi aprovada naquela Casa no mesmo ano.
O tribunal paulista, um dos dois únicos que serão afetados pela PEC, já se posicionou de forma contrária à alteração legal.
Em novembro de 2023, o TJ-SP enviou ao Senado uma manifestação contrária à aprovação da nova regra. O documento ressalta o “princípio da alternância do preenchimento dos cargos de direção”, inclusive para evitar que magistrados se afastem “de suas funções judiciantes” por períodos longos.
A manifestação foi assinada pelo então presidente da Corte, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela direção atual — que já estava eleita à época —, liderada por Fernando Antonio Torres Garcia. Com informações da assessoria de comunicação do MPF._
prerrogativa da União Supremo confirma que presidente deve nomear PGJ do DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, nesta segunda-feira (18/11), o poder do presidente da República para nomear o procurador-geral de Justiça (PGJ, chefe do Ministério Público local) do Distrito Federal. A sessão virtual havia começado no último dia 8/11.
GM/MP-DFFachada do edifício-sede do MP-DF
Lei Orgânica do MPU atribui ao presidente da República o poder de nomear PGJ do DF
A ação foi proposta em 2019 pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), contra um trecho da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU).
O artigo 156 diz que o PGJ do Distrito Federal deve ser nomeado pelo presidente da República dentre integrantes de uma lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça.
A última nomeação foi feita em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Georges Seigneur foi escolhido como PGJ do DF, cargo que ocupa até o fim deste ano.
Na visão do governador, a regra viola o princípio constitucional do federalismo, pois permite a “intromissão de um líder político alheio à dinâmica de um ente federado autônomo”. Ibaneis argumentou que a competência para nomeação do PGJ nos estados é do chefe do Executivo local.
Já a Advocacia-Geral da União apontou que o MP-DF faz parte do MPU e, por isso, não está “inserido na estrutura administrativa” do DF.
Voto do relator
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, rejeitou os argumentos do governador do DF. Suas conclusões foram acompanhadas por unanimidade.
Toffoli explicou que o MP-DF foi concebido pela Constituição como parte do MPU, ao lado dos MPs Federal, Militar e do Trabalho. Para ele, a regra da lei do MPU está em “perfeita sintonia” com o texto constitucional.
O relator lembrou que a Constituição atribui à União a competência para organizar e manter o MP-DF, bem como para legislar sobre a organização desse órgão distrital.
De acordo com o magistrado, o Distrito Federal não pode ser equiparado a outras unidades federadas, devido às suas características peculiares. A autonomia do DF “experimenta um déficit em comparação aos demais entes federativos”.
Alguns órgãos do DF foram deixados a cargo da União: o Judiciário, as polícias, o corpo de bombeiros militar e o próprio MP, que estão fora da “estrutura orgânico-administrativa” distrital.
Isso ocorreu não só pela importância estratégica desses órgãos, mas também pela deficiência de arrecadação do Distrito Federal para manter muitos de seus serviços. Foi criado até mesmo um fundo próprio de assistência financeira ao DF para execução de serviços públicos
Ou seja, o DF é um “ente federativo singular”, “anômalo” ou “especial” — “uma unidade federada autônoma, mas com restrições que o separam dos estados, e com competências além das que cabem aos municípios”._
Montadora deve indenizar empregado que desenvolveu hérnia de disco
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma montadora de São Bernardo do Campo (SP) a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais que desenvolveu hérnia de disco, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade._
Segundo o colegiado, as tarefas feitas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou incapacidade parcial e permanente para a atividade.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhou para a empresa de 1989 a 2013. Seu trabalho era conferir, revisar e transportar peças de uma caçamba para outra, o que exigia movimentos repetitivos como curvatura da coluna, e flexão e extensão dos braços.
Entre 2007 e 2009, teve de ficar afastado para se submeter a uma cirurgia de coluna. Depois disso, foi remanejado para outra área, em que fazia a conferência visual de peças, porque não tinha mais condição de fazer o trabalho anterior._
O juízo de primeiro grau condenou a montadora a pagar R$ 200 mil de indenização e pensão mensal vitalícia de 100% do salário. Com o deságio em razão do pagamento em parcela única, o montante seria de R$ 884 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, reduziu a indenização por danos morais para R$ 30 mil e a pensão para 12,5% do salário do operador. O percentual corresponde à incapacidade do trabalhador para qualquer atividade, e o desconto se deu porque o trabalho foi apenas uma das causas da hérnia discal. O resultado, com o deságio, daria R$ 25 mil.
No recurso de revista, o operário sustentou que os valores eram irrisórios e desproporcionais à redução de sua capacidade de trabalho e incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, que é de grande porte.
Indenização leva em conta precedentes
O relator, ministro Agra Belmonte, explicou que a lei não estabelece parâmetros objetivos para quantificar a indenização por danos morais, cabendo ao juiz ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade, levando em conta aspectos como a intensidade da culpa e do dano, e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Após a fixação do valor, a intervenção do TST só se dá se a indenização for irrisória ou excessiva.
Segundo Belmonte, para definir o que é irrisório ou excessivo, o TST aplica o chamado método bifásico: na primeira fase, define-se o valor básico ou inicial da indenização, com base em precedentes em casos semelhantes. Na segunda, ajusta-se o montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias.
O relator utilizou esses critérios para sugerir a elevação da indenização por danos morais para R$ 80 mil.
Em relação aos danos materiais, o ministro ressaltou que o percentual da indenização deve corresponder ao da diminuição da capacidade de trabalho em relação ao ofício anteriormente exercido por conta da hérnia de disco, e não para qualquer atividade de trabalho. No caso, o conferente teve de ser realocado em posto compatível, concluindo-se que tinha incapacidade total e definitiva para sua atividade anterior.
Com isso, seria devida a pensão mensal integral, equivalente a 100% da última remuneração, independentemente da readaptação. “No entanto, como houve concausa, a empresa deverá arcar com a indenização na medida de sua responsabilidade, ou seja, 50% do último salário recebido pelo trabalhador”, concluiu. Com informações da assessoria de comunicação do TST._